Mercado e Profissão
Atividades descritas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA):
- - supervisão, coordenação e orientação técnica;
- - estudo, planejamento, projeto e especificação;
- - estudo de viabilidade técnico-econômica;
- - assistência, assessoria e consultoria;
- - direção de obra e serviço técnico;
- - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- - desempenho de cargo e função técnica;
- - ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- - elaboração de orçamento;
- - padronização, mensuração e controle de qualidade;
- - execução de obra e serviço técnico;
- - fiscalização de obra e serviço técnico;
- - produção técnica e especializada;
- - condução de trabalho técnico;
- - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- - execução de instalação, montagem e reparo;
- - operação e manutenção de equipamento e instalação;
- - execução de desenho técnico.
Compete ao ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO o desempenho das atividades referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.